Câmara Municipal de MIssão Velha: Um exemplo a ser seguido.

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#missãovelha 18 DE MAIO DE 2017
O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.
Fonte: http://www.tcm.ce.gov.br/tcm-site/lei-da-transparencia-lc-1312009-fiscalizacao-e-orientacoes/
Conforme podemos constatar no site do próprio tcm-ce, que a Câmara Municipal de Missão Velha vem cumprindo com todas as suas obrigações, quando o assunto é transparência e responsabilidade fiscal.
Adm:2017-2018 - Publicidade e Transparência com Eficiência.

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