Presidente
Relator
Membro
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Como trata-se de uma comissão temática, o art. 74 do Regimento Interno dispõe que compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos (COS), opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Compete, igualmente, a COS, opinar sobre a matéria do art. 79, § 3º, III, e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações. (art. 74, parágrafo único).
Período | Cargo | Membro |
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02/02/2021 - 31/12/2022 | PRESIDENTE | JOSE LEVI ALMEIDA MACEDO |
02/02/2021 - 31/12/2022 | RELATOR | HERNESTO SILVA VASQUES |
02/02/2021 - 31/12/2022 | MEMBRO | VANEUSON PEREIRA DE ARAUJO |
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