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A COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE É OUTRA DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS, E SERÁ INSTALADA QUANDO FOR NECESSÁRIO "APURAR A PRÁTICA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE VEREADOR OBSERVANDO O DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO". (ART. 44).
Período | Cargo | Membro |
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05/06/2019 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | HERNESTO SILVA VASQUES |
05/06/2019 - 31/12/2020 | MEMBRO | ALBERTO PINHEIRO ROBERTO |
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