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A Comissão especial processante é outra das comissões temporárias, e será instalada quando for necessário "apurar a prática de infração político-administrativa de Vereador observando o disposto na Lei Orgânica do Município". (art. 44).
Período | Cargo | Membro |
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05/06/2019 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | HERNESTO SILVA VASQUES |
05/06/2019 - 31/12/2020 | MEMBRO | ALBERTO PINHEIRO ROBERTO |
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