A propositura está fundamentada na Lei Orgânica do Município e no art. 165 de nossa Carta Magna, observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para
o próximo ano, bem como as disposições constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
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