A Lei 374/2017, foi sancionada pelo Presidente da Câmara Municipal de Missão Velha, Francisco Rafael de Luna, cujo Projeto de Lei é de autoria do Vereador Eduardo Honorato Paulo, institui a meia entrada para os profissionais da Educação Básica das Escolas Públicas em estabelecimentos culturais e de Lazer, no âmbito público e privado e dá outras providências.
De acordo com a Lei, fica assegurado a todos os profissionais da educação básica de escolas públicas de ensino de Misssão Velha, o pagamento de 50% do valor cobrado para o ingresso em estabelecimentos culturais, casas de shows e espetáculos, teatros, praças desportivas e similares, no âmbito público e privado.
A prova da condição prevista no Art. 1º, para o efetivo exercício de direito, será feita por meio da carteira funcional emitda pela Secretaria Municipal de Educação ou documento oficial de identidade com foto, acompanhado de contracheque atualizado.
Para acessar a Lei na íntegra copie e cole o link em seu navegador: http://camaramissaovelha.ce.gov.br/arquivos/254/_0000001.pdf
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