O Presidente da Câmara Municipal de Missão Velha, Francisco Rafael Tavares de Luna, no uso de suas atribuições legais e considerando a independência entre os Poderes Constituídos, bem como a sua harmonia entre si, conforme preceitura o Art. 2º da CF, considerando ainda a necessidade de contenção de despesas que ora acontece em todos os órgãos públicos do nosso país, torna ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo, o dia 16 de junho de 2017, corroborando com o Decreto Nº 014/2017 de 14 de junho de 2017 do Poder Executivo.
Francisco Rafael Tavares de Luna - Presidente
http://camaramissaovelha.ce.gov.br/arquivos/259/DECRETOS%20LEGISLATIVOS_001062017_2017_0000001.pdf
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