O Recesso Parlamentar é um período em que os vereadores, interrompem suas atividades na Câmara Municipal. Funciona como as férias de 30 dias por ano a que os trabalhadores têm direito, mas, para os políticos, a paralisação segundo prevê a Lei Orgânica Municipal (LOM) em seu Art. 18 que diz: A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em sessão legislativa anual, de vinte de janeiro a vinte de junho e de vinte de julho a vinte de dezembro.
Neste período, O Presidente Rafael Tavares de Luna, respeitano o princípio da economicidade que vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos, resolve estabelecer horário de Expediente de 08h00m às 12h00m de segunda a sexta-feira durante o recesso legislativo.
Câmara Municipal: O Poder Mais Perto do Povo.
Acesse o Ato do Presidente neste link: http://camaramissaovelha.ce.gov.br/arquivos/270/ATOS%20DO%20PRESIDENTE_002062017_2017_0000001.pdf
O Portal do(a) Câmara Municipal de Missão Velha utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.