O Presidente da Câmara Municipal de Missão Velha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que a Câmara aprovou e após o trâmite legal, tendo em vista o silêncio do Exmo. Sr. Prefeito Muncipal, frente ao AUTÓGRAFO DE LEI 020A2017 (PL 019/2017, ofício 232/2017, recebido no expediente da municipalidade em 13/06/2017 protocolo fls 21, e em conformidades com os termos dos parágrafos 3º e 7º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município, PROMULGOU a Lei 389/2017 de autoria do Vereador Eduardo Honorato, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura municipal conceder um dia de licença a cada ano, para a realização de exame preventivo de câncer ginecológico e de próstata para funcionários da rede pública com mais de 45 anos para homens e de 30 anos ou mais para mulheres e dá outras providências.
Para acessar esta e outras leis, acesse:http://www.camaramissaovelha.ce.gov.br/leis.php
Adm: 2017-2018 - O Poder Mais Perto do Povo.
Francisco Rafael Tavares de Luna - Presidente.
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