Lei nº 452/2018

Sanções administrativas para quem se envolver em irregularidades na venda de merenda escolar.

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#Administração POR ISAIAS RODRIGUES 17 DE JULHO DE 2018
De acordo com a nova lei, pessoa física ou jurídica envolvida em irregularidade na venda de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, sofrerá sanções administrativas, antes não prevista na legislação, junto ao Poder Público Municipal.
Para efeitos da referida lei, considera-se por irregularidades:
1) Adulteração no prazo de validade;
2) Redução da quantidade de produtos contratados;
3) produtos de má qualidade;
4) Fraudes contratuais de qualquer espécie.
Para obter uma cópia da referida lei, acesse o link abaixo:

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