#Administração POR ISAIAS RODRIGUES18 DE JULHO DE 2018
O Projeto de Lei de Nº 042/2018, cuja autoria é o Vereador Eduardo Honorato Paulo, deu origem à Lei Municipal 453/2018, que assegura prioridade na tramitação de processos administrativos em qualquer órgão ou instância da Administração Pública Municipal, que figure como parte ou interessado:
*Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
*Pessoa com deficiência física ou mental;
*Pessoa com doença grave ou incapacitante.
Lembramos que a prioridade não cessa com a morte do beneiciado, ficando estendida em favor do cônjuge.
Esta Lei Municipal entrou em vigor no último dia 28 de junho de 2018.
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