O Dr. Matheus Pereira Júnior MM. Juíz de Direito, titular da Comarca de Missão Velha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e, em especial, nos termos dos artigos 146, 149, inciso I, ALÍNEA "b", ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, considerando a necessidade de disciplinar, de forma abrangente e uniform, a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de festa, espetáculos públicos e eventos congêneres durante o período do Carnaval, entre os dias 25 e 28 de fevereiro de 2017, considerando que os pais são os administradores dos bens dos filhos (art. 1.689 do Código Civil e art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente), e devem exercer esse múnus no interesse das crianças e adolescente, entre outras considerações, resolve:
Art.1º: É proibida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados de pais, responsáveis legais ou acompanhantes autorizados (art.3º), em locais de festa, espetáculos públicos e eventos congêneres que ocorram no Município de Missão Velha, no período do Carnaval, entre os dias 25 e 28 de fevereiro de 2017 entre outras proibições...Copie o endereço e cole no navegador para fazer o douload da portaria ou em outras publicações na página inicial do site: http://camaramissaovelha.ce.gov.br/arquivos/97/PORTARIAS_PORTARIA_2017_0000001.pdf
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