Resumo
ESTABELECE O DEVER DE RESSARCIMENTO ,POR PARTE DO AGRESSOR,DOS GASTO MUNICIPPAIS GERADOS COM O TRATAMENTO DE MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR,NOS TERMOS DA LEI N° 11.340/06 ,E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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22/05/2019 | 15ª (Décima Quinta) Sessão ORDINÁRIA da LEGISLATURA (2017 - 2020) - 5º Período (20/01/2019 à 20/06/2019) de 22 de Maio de 2019 mais | EXPEDIENTE | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO POR UNANIMIDADE |
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