PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: 32/2024

Informações da matéria
Autor: MACIELLE DANTAS BRANDAO MACEDO
Data: 02/10/2024
Visualizações:

Resumo
ART. 1° - FICA DENOMINADO DE ESTRADA RURAL GFTACINDO DANIEL DOS SANTOS, A LOGRADOURO PÚBLICO QUE TEM INICIO NO ENTRONCAMENTO DA ESTRADA VICINAL DE ACESSO AO DISTRITO DE AMACARU(MAPA) E A VILA DA GAMELEIRA DE SÃO SEBASTIÃO(MAPA) E SEU FINAL NAS COORDENADAS GEOGRÉFICAS: -7.3918095,-39.1678937.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
02/10/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
09/10/2024 30ª (Trigésima) Sessão ORDINÁRIA da LEGISLATURA (2021 - 2024) - realizada em 02 de outubro de 2024. mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  APROVADO POR UNANIMIDADE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MACIELLE

PRESIDENTE

PSD

Autor

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

02/10/2024

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: 32/2024

Art. 1° - Fica denominado de ESTRADA RURAL GFtACINDO DANIEL DOS SANTOS, a logradouro público que tem inicio no entroncamento da Estrada Vicinal de acesso ao Distrito de amacaru(mapa) e a Vila da Gameleira de São Sebastião(mapa) e seu final nas coordenadas geogréficas: -7.3918095,-39.1678937.

Matérias

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

02/10/2024

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: 32/2024

Art. 1° - Fica denominado de ESTRADA RURAL GFtACINDO DANIEL DOS SANTOS, a logradouro público que tem inicio no entroncamento da Estrada Vicinal de acesso ao Distrito de amacaru(mapa) e a Vila da Gameleira de São Sebastião(mapa) e seu final nas coordenadas geogréficas: -7.3918095,-39.1678937.

Matérias

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito