Resumo
ART. 1° - FICA DENOMINADO DE ESTRADA RURAL GFTACINDO DANIEL DOS SANTOS, A LOGRADOURO PÚBLICO QUE TEM INICIO NO ENTRONCAMENTO DA ESTRADA VICINAL DE ACESSO AO DISTRITO DE AMACARU(MAPA) E A VILA DA GAMELEIRA DE SÃO SEBASTIÃO(MAPA) E SEU FINAL NAS COORDENADAS GEOGRÉFICAS: -7.3918095,-39.1678937.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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02/10/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
09/10/2024 | 30ª (Trigésima) Sessão ORDINÁRIA da LEGISLATURA (2021 - 2024) - realizada em 02 de outubro de 2024. mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO POR UNANIMIDADE |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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02/10/2024 |
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: 32/2024 |
Art. 1° - Fica denominado de ESTRADA RURAL GFtACINDO DANIEL DOS SANTOS, a logradouro público que tem inicio no entroncamento da Estrada Vicinal de acesso ao Distrito de amacaru(mapa) e a Vila da Gameleira de São Sebastião(mapa) e seu final nas coordenadas geogréficas: -7.3918095,-39.1678937. |
Matérias |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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02/10/2024 |
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: 32/2024 |
Art. 1° - Fica denominado de ESTRADA RURAL GFtACINDO DANIEL DOS SANTOS, a logradouro público que tem inicio no entroncamento da Estrada Vicinal de acesso ao Distrito de amacaru(mapa) e a Vila da Gameleira de São Sebastião(mapa) e seu final nas coordenadas geogréficas: -7.3918095,-39.1678937. |
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