FICAM DESAPROVADAS AS CONTAS DE GOVERNO — EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2025-JC/MV, PROCESSO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, ESTADO D0 CEARÁ — PROCESSO ELETRÔNICO N° 08721/2020-2 - TCE, CONFORME PARECER PRÉVIO N° 259/ 2024 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR DIEGO GONDIM FEITOSA .
As contas de governo do exercício financeiro de 2019 do Município de Missão Velha, Estado do Ceará, foram desaprovadas devido ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. O gestor responsável, Senhor Diego Gondim Feitosa, não cumpriu com as normas e procedimentos legais, resultando em irregularidades que comprometeram a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos. A desaprovação das contas é necessária para garantir a responsabilização e a correção dos erros cometidos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 21/05/2025 11:20:45 | CADASTRADO | AGENTE: ISAIAS RODRIGUES SOUZA | CADASTRADO | |
| 21/05/2025 11:21:01 | ÚNICA VOTAÇÃO | 3ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (13/01/2025 À 20/06/2025) DE 21 DE MAIO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO POR MAIORIA SIMPLES |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria George Fechine Tavares |
Presidente da Câmara |
Missão Velha |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
20/03/2025 |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (PRESTAÇÃO DE CONTAS): 01/2025 |
Dispõe sobre a desaprovação das contas de Governo de responsabilidade do Senhor Diego Gondim Feitosa, referente ao Processo Administrativo 001/2025-jc/mv – Processo Eletrônico nº 07482/2021-1 Exercício Financeiro de 2020 do município de Missão Velha e dá outras providências. |
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FICAM DESAPROVADAS AS CONTAS DE GOVERNO — EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2025-JC/MV, PROCESSO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, ESTADO D0 CEARÁ — PROCESSO ELETRÔNICO N° 08721/2020-2 - TCE, CONFORME PARECER PRÉVIO N° 259/ 2024 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR DIEGO GONDIM FEITOSA .