PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 0009/2024

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Autor: MACIELLE DANTAS BRANDÃO MACÊDO
Data: 12/06/2024
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Resumo
EMENTA: "ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 177/2013". ART. 1°. 0 §52, DO ARTIGO 32 DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. 177/2013 PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: §52. 0 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE NÃO PODERÁ COMPOR A MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
12/06/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
19/06/2024 18ª (Décima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da LEGISLATURA (2021 - 2024) - 7º Período (20/01/2024 à 20/06/2024) de 12 de Junho de 2024 mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  APROVADO POR UNANIMIDADE  O Projeto foi aprovado na sessão do dia 19/06/2024. 
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Data Descrição Resumo Tipo Ações

12/06/2024

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 0009/2024

Ementa: "Altera Lei Municipal nº 177/2013". Art. 1°. 0 §52, do artigo 32 da Lei Ordinária Municipal n. 177/2013 passa a ter a seguinte redação: §52. 0 Secretário Municipal de Saúde não poderá compor a mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde.

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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 0009/2024

Ementa: "Altera Lei Municipal nº 177/2013". Art. 1°. 0 §52, do artigo 32 da Lei Ordinária Municipal n. 177/2013 passa a ter a seguinte redação: §52. 0 Secretário Municipal de Saúde não poderá compor a mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde.

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