Resumo
EMENTA: "ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 177/2013". ART. 1°. 0 §52, DO ARTIGO 32 DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. 177/2013 PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: §52. 0 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE NÃO PODERÁ COMPOR A MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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12/06/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
19/06/2024 | 18ª (Décima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da LEGISLATURA (2021 - 2024) - 7º Período (20/01/2024 à 20/06/2024) de 12 de Junho de 2024 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO POR UNANIMIDADE | O Projeto foi aprovado na sessão do dia 19/06/2024. |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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12/06/2024 |
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 0009/2024 |
Ementa: "Altera Lei Municipal nº 177/2013". Art. 1°. 0 §52, do artigo 32 da Lei Ordinária Municipal n. 177/2013 passa a ter a seguinte redação: §52. 0 Secretário Municipal de Saúde não poderá compor a mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde. |
Matérias |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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12/06/2024 |
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 0009/2024 |
Ementa: "Altera Lei Municipal nº 177/2013". Art. 1°. 0 §52, do artigo 32 da Lei Ordinária Municipal n. 177/2013 passa a ter a seguinte redação: §52. 0 Secretário Municipal de Saúde não poderá compor a mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde. |
Matérias |
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