Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor

Permanente
Marley

Presidente

Eduardo

Relator

Alemão

Membro

Mais informações
Como trata-se de uma Comissão temática, de acordo com art. 73 do Regimento Interno, a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) opina obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:

I - plano plurianual (PPA);
II - lei de diretrizes orçamentárias (LDO);
III - proposta orçamentária (LOA);
IV - proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores e a verba de representação do prefeito, do vice-prefeito e do presidente da Câmara.
VI - Fiscalizar e zelar pela qualidade dos produtos de consumo e seu fornecimento;
VII - Solicitar a Presidência Câmara Municipal contratação de serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao consumidor, quando necessário;
IX - Informar aos consumidores e usuários, individualmente e através de campanhas públicas quanto aos direitos garantidos na Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
X - Manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares e/ou não governamentais de defesa dos direitos do consumidor;
XI - Emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados ao consumidor e aos usuários.

Enquadra-se como competência da CFO, ainda, o processo referente às contas do município, com o respectivo parecer prévio, sendo vedada a CFO solicitar audiência de qualquer outra Comissão. (art. 78, caput). Caso não haja parecer dentro do prazo regimental, caberá o Presidente encaminhar a um(a) relator(a) nomeado(a) especialmente para isso (relator ad hoc), que deve emitir o parecer em até 05 (cinco dias) (parágrafo único do art. 78 e art. 70, caput). Persistindo a matéria sem parecer, mesmo após a nomeação de relator ad hoc, a matéria, ainda assim, será incluída na mesma ordem do dia da proposição a qual se refere, para que o Plenário se manifeste sobre a dispensa do parecer (parágrafo único do art. 70).

Informações das matérias
Matéria Ementa Data Ação
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (PRESTAÇÃO DE CONTAS): 21/2024 Apreciação do Processo Administrativo 002/2024-JC-MV - Processo de Contas de Governo nº 06868/2018-4 - Exercício Financeiro 2017 de responsabilidade do Sr. Diego Gondim Feitosa. 27/12/2024  
PARECER DAS COMISSÕES: 10/2024 Projeto de Lei 5/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, datado de 15 de abril de 2024, cuja ementa: dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o exercício 2025 e dá outras providências. 15/04/2024  
RESOLUÇÃO: 09/2024 RESOLVE APRECIAR, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2024 DE AUTORIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E DEFESA DO CONSUMIDOR, DATADO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, CUJA EMENTA: "DISPÕE SOBRE 0 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2024-JC/MV — PROCESSO DE CONTAS DE GOVERNO — PROCESSO ELETRÔNICO N° 14202/2019-8 (EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 20181 DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, ESTADO DO CEARA, DE RESPONSABILIDADE DO SR. DIEGO GONDIM FEITOSA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, MANTENDO A DECISÃO PROFERIDA NO PARECER PRÉVIO No 340/2023 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARA. 20/03/2024  
PARECER DAS COMISSÕES: 001.22.03/2024 A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E DEFESA DO CONSUMIDOR, alicerçada nos ditames do Art. 204, § 1° e 2° do Regimento Interno desta Casa, por intermédio do seu Relator, o Vereador Marley Macedo Ribeiro de Oliveira, estudando com cuidado e a máxima atenção o PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, ESTADO DO CEARA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR DIEGO GONDIM FEITOSA, EX-PREFEITO DESTA EDILIDADE MUNICIPAL - PCG N°14202/2019-8, (Processo Eletrônico), DE LAVRA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARA — TCE, QUE OPINA PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS ACIMA - PARECER PRÉVIO N.° 00340/2023. 14/03/2024  
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (PRESTAÇÃO DE CONTAS): 01/2024 Dispõe sobre o Processo Administrativo n° 001/2024-JC/MV — Processo de Contas de governo (PCG) — Processo Eletrônico n° 14202/2019-8, referente ao (exercício financeiro de 2018) do Município de Missão Velha, Estado do Ceará, de responsabilidade do sr. Diego Gondim Feitosa e dá outras providências. 14/03/2024  
PARECER DAS COMISSÕES: 15/2017 Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor. 18/04/2017  
PARECER DAS COMISSÕES: 12/2017 Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor 28/03/2017  
PARECER DAS COMISSÕES: 04/2017 Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor. 20/02/2017  
Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
14/02/2024 APRESENTAÇÃO CADASTRADO
Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
25/01/2023 - 31/12/2024 PRESIDENTE MARLEY MACEDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
02/02/2021 - 31/12/2022 PRESIDENTE MARLEY MACEDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
25/01/2023 - 31/12/2024 RELATOR FRANCISCO RAFAEL TAVARES DE LUNA
02/02/2021 - 31/12/2022 RELATOR JUAREZ DARLAN LANDIM BARROS
25/01/2023 - 31/12/2024 MEMBRO JUAREZ DARLAN LANDIM BARROS
02/02/2021 - 31/12/2022 MEMBRO ENOQUE LEITE DE OLIVEIRA NETO

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