Presidente
Relator
Membro
Mais informações
Como trata-se de uma Comissão temática, de acordo com art. 73 do Regimento Interno, a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) opina obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:
I - plano plurianual (PPA);
II - lei de diretrizes orçamentárias (LDO);
III - proposta orçamentária (LOA);
IV - proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores e a verba de representação do prefeito, do vice-prefeito e do presidente da Câmara.
VI - Fiscalizar e zelar pela qualidade dos produtos de consumo e seu fornecimento;
VII - Solicitar a Presidência Câmara Municipal contratação de serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao consumidor, quando necessário;
IX - Informar aos consumidores e usuários, individualmente e através de campanhas públicas quanto aos direitos garantidos na Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
X - Manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares e/ou não governamentais de defesa dos direitos do consumidor;
XI - Emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados ao consumidor e aos usuários.
Enquadra-se como competência da CFO, ainda, o processo referente às contas do município, com o respectivo parecer prévio, sendo vedada a CFO solicitar audiência de qualquer outra Comissão. (art. 78, caput). Caso não haja parecer dentro do prazo regimental, caberá o Presidente encaminhar a um(a) relator(a) nomeado(a) especialmente para isso (relator ad hoc), que deve emitir o parecer em até 05 (cinco dias) (parágrafo único do art. 78 e art. 70, caput). Persistindo a matéria sem parecer, mesmo após a nomeação de relator ad hoc, a matéria, ainda assim, será incluída na mesma ordem do dia da proposição a qual se refere, para que o Plenário se manifeste sobre a dispensa do parecer (parágrafo único do art. 70).
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
14/02/2024 | APRESENTAÇÃO | CADASTRADO |
Período | Cargo | Membro |
---|---|---|
25/01/2023 - 31/12/2024 | PRESIDENTE | MARLEY MACEDO RIBEIRO DE OLIVEIRA |
02/02/2021 - 31/12/2022 | PRESIDENTE | MARLEY MACEDO RIBEIRO DE OLIVEIRA |
25/01/2023 - 31/12/2024 | RELATOR | FRANCISCO RAFAEL TAVARES DE LUNA |
02/02/2021 - 31/12/2022 | RELATOR | JUAREZ DARLAN LANDIM BARROS |
25/01/2023 - 31/12/2024 | MEMBRO | JUAREZ DARLAN LANDIM BARROS |
02/02/2021 - 31/12/2022 | MEMBRO | ENOQUE LEITE DE OLIVEIRA NETO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?