PRESIDENTE
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COMO TRATA-SE DE UMA COMISSÃO TEMÁTICA, DE ACORDO COM ART. 73 DO REGIMENTO INTERNO, A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) OPINA OBRIGATORIAMENTE SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE CARÁTER FINANCEIRO, E ESPECIALMENTE QUANDO FOR O CASO DE:
I - PLANO PLURIANUAL (PPA);
II - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO);
III - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (LOA);
IV - PROPOSIÇÕES REFERENTES A MATÉRIAS TRIBUTÁRIAS, ABERTURA DE CRÉDITOS, EMPRÉSTIMOS PÚBLICOS E AS QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ALTEREM A DESPESA OU A RECEITA DO MUNICÍPIO, ACARRETEM RESPONSABILIDADES AO ERÁRIO MUNICIPAL OU INTERESSEM AO CRÉDITO E AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL;
V - PROPOSIÇÕES QUE FIXEM OU AUMENTEM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR E QUE FIXEM OU ATUALIZEM A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS VEREADORES E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DO PRESIDENTE DA CÂMARA.
VI - FISCALIZAR E ZELAR PELA QUALIDADE DOS PRODUTOS DE CONSUMO E SEU FORNECIMENTO;
VII - SOLICITAR A PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES E DE TÉCNICOS EM ASSUNTOS PERTINENTES AO CONSUMIDOR, QUANDO NECESSÁRIO;
IX - INFORMAR AOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS, INDIVIDUALMENTE E ATRAVÉS DE CAMPANHAS PÚBLICAS QUANTO AOS DIREITOS GARANTIDOS NA LEI FEDERAL Nº 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).
X - MANTER INTERCÂMBIO E FORMAS DE AÇÃO CONJUNTA COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E INSTITUIÇÕES PARTICULARES E/OU NÃO GOVERNAMENTAIS DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR;
XI - EMITIR PARECERES TÉCNICOS QUANTO AOS ASSUNTOS LIGADOS AO CONSUMIDOR E AOS USUÁRIOS.
ENQUADRA-SE COMO COMPETÊNCIA DA CFO, AINDA, O PROCESSO REFERENTE ÀS CONTAS DO MUNICÍPIO, COM O RESPECTIVO PARECER PRÉVIO, SENDO VEDADA A CFO SOLICITAR AUDIÊNCIA DE QUALQUER OUTRA COMISSÃO. (ART. 78, CAPUT). CASO NÃO HAJA PARECER DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL, CABERÁ O PRESIDENTE ENCAMINHAR A UM(A) RELATOR(A) NOMEADO(A) ESPECIALMENTE PARA ISSO (RELATOR AD HOC), QUE DEVE EMITIR O PARECER EM ATÉ 05 (CINCO DIAS) (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 78 E ART. 70, CAPUT). PERSISTINDO A MATÉRIA SEM PARECER, MESMO APÓS A NOMEAÇÃO DE RELATOR AD HOC, A MATÉRIA, AINDA ASSIM, SERÁ INCLUÍDA NA MESMA ORDEM DO DIA DA PROPOSIÇÃO A QUAL SE REFERE, PARA QUE O PLENÁRIO SE MANIFESTE SOBRE A DISPENSA DO PARECER (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70).
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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14/02/2024 | 1ª (Primeira) Sessão EXTRA-ORDINÁRIA da LEGISLATURA (2021 - 2024) - 7º Período (20/01/2024 à 20/06/2024) de 20 de Março de 2024 mais | ORDEM DO DIA | CADASTRADO | CADASTRADO |
Período | Cargo | Membro |
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02/02/2021 - 31/12/2022 | PRESIDENTE | MARLEY MACEDO RIBEIRO D OLIVEIRA |
02/02/2021 - 31/12/2022 | RELATOR | JUAREZ DARLAN LANDIM BARROS |
02/02/2021 - 31/12/2022 | MEMBRO | ENOQUE LEITE DE OLIVEIRA NETO |
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