COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Informações da comissão
Descrição: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Tipo: PERMANENTE
MARLEY

PRESIDENTE

RAFAEL

RELATOR

JUAREZ

MEMBRO

Mais informações
COMO TRATA-SE DE UMA COMISSÃO TEMÁTICA, DE ACORDO COM ART. 73 DO REGIMENTO INTERNO, A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) OPINA OBRIGATORIAMENTE SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE CARÁTER FINANCEIRO, E ESPECIALMENTE QUANDO FOR O CASO DE: I - PLANO PLURIANUAL (PPA); II - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO); III - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (LOA); IV - PROPOSIÇÕES REFERENTES A MATÉRIAS TRIBUTÁRIAS, ABERTURA DE CRÉDITOS, EMPRÉSTIMOS PÚBLICOS E AS QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ALTEREM A DESPESA OU A RECEITA DO MUNICÍPIO, ACARRETEM RESPONSABILIDADES AO ERÁRIO MUNICIPAL OU INTERESSEM AO CRÉDITO E AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL; V - PROPOSIÇÕES QUE FIXEM OU AUMENTEM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR E QUE FIXEM OU ATUALIZEM A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS VEREADORES E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DO PRESIDENTE DA CÂMARA. VI - FISCALIZAR E ZELAR PELA QUALIDADE DOS PRODUTOS DE CONSUMO E SEU FORNECIMENTO; VII - SOLICITAR A PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES E DE TÉCNICOS EM ASSUNTOS PERTINENTES AO CONSUMIDOR, QUANDO NECESSÁRIO; IX - INFORMAR AOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS, INDIVIDUALMENTE E ATRAVÉS DE CAMPANHAS PÚBLICAS QUANTO AOS DIREITOS GARANTIDOS NA LEI FEDERAL Nº 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). X - MANTER INTERCÂMBIO E FORMAS DE AÇÃO CONJUNTA COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E INSTITUIÇÕES PARTICULARES E/OU NÃO GOVERNAMENTAIS DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR; XI - EMITIR PARECERES TÉCNICOS QUANTO AOS ASSUNTOS LIGADOS AO CONSUMIDOR E AOS USUÁRIOS. ENQUADRA-SE COMO COMPETÊNCIA DA CFO, AINDA, O PROCESSO REFERENTE ÀS CONTAS DO MUNICÍPIO, COM O RESPECTIVO PARECER PRÉVIO, SENDO VEDADA A CFO SOLICITAR AUDIÊNCIA DE QUALQUER OUTRA COMISSÃO. (ART. 78, CAPUT). CASO NÃO HAJA PARECER DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL, CABERÁ O PRESIDENTE ENCAMINHAR A UM(A) RELATOR(A) NOMEADO(A) ESPECIALMENTE PARA ISSO (RELATOR AD HOC), QUE DEVE EMITIR O PARECER EM ATÉ 05 (CINCO DIAS) (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 78 E ART. 70, CAPUT). PERSISTINDO A MATÉRIA SEM PARECER, MESMO APÓS A NOMEAÇÃO DE RELATOR AD HOC, A MATÉRIA, AINDA ASSIM, SERÁ INCLUÍDA NA MESMA ORDEM DO DIA DA PROPOSIÇÃO A QUAL SE REFERE, PARA QUE O PLENÁRIO SE MANIFESTE SOBRE A DISPENSA DO PARECER (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70).

Informações das matérias
Matéria Ementa Data Ação
PARECER DAS COMISSÕES: 10/2024 Projeto de Lei 5/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, datado de 15 de abril de 2024, cuja ementa: dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o exercício 2025 e dá outras providências. 15/04/2024  
RESOLUÇÃO: 09/2024 RESOLVE APRECIAR, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2024 DE AUTORIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E DEFESA DO CONSUMIDOR, DATADO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, CUJA EMENTA: "DISPÕE SOBRE 0 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2024-JC/MV — PROCESSO DE CONTAS DE GOVERNO — PROCESSO ELETRÔNICO N° 14202/2019-8 (EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 20181 DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, ESTADO DO CEARA, DE RESPONSABILIDADE DO SR. DIEGO GONDIM FEITOSA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, MANTENDO A DECISÃO PROFERIDA NO PARECER PRÉVIO No 340/2023 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARA. 20/03/2024  
PARECER DAS COMISSÕES: 001.22.03/2024 A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E DEFESA DO CONSUMIDOR, alicerçada nos ditames do Art. 204, § 1° e 2° do Regimento Interno desta Casa, por intermédio do seu Relator, o Vereador Marley Macedo Ribeiro de Oliveira, estudando com cuidado e a máxima atenção o PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, ESTADO DO CEARA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR DIEGO GONDIM FEITOSA, EX-PREFEITO DESTA EDILIDADE MUNICIPAL - PCG N°14202/2019-8, (Processo Eletrônico), DE LAVRA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARA — TCE, QUE OPINA PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS ACIMA - PARECER PRÉVIO N.° 00340/2023. 14/03/2024  
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 01/2024 EMENTA: DISPÕE SOBRE 0 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2024-3C/ MV — PROCESSO DE CONTAS DE GOVERNO — PROCESSO ELETRÔNICO No 14202/2019-8 (EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018) DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, ESTADO DO CEARA, DE RESPONSABILIDADE DO SR. DIEGO GONDIM FEITOSA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 14/03/2024  
PARECER DAS COMISSÕES: 15/2017 Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor. 18/04/2017  
PARECER DAS COMISSÕES: 12/2017 Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor 28/03/2017  
PARECER DAS COMISSÕES: 04/2017 Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor. 20/02/2017  
Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
14/02/2024 APRESENTAÇÃO CADASTRADO
Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
02/02/2021 - 31/12/2022 PRESIDENTE MARLEY MACEDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
02/02/2021 - 31/12/2022 RELATOR JUAREZ DARLAN LANDIM BARROS
02/02/2021 - 31/12/2022 MEMBRO ENOQUE LEITE DE OLIVEIRA NETO

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito